12 de julho de 2022 às 16:34h
A presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, Daniela Freitas, reuniu-se, nesta segunda-feira (11/07), com a Comissão das Prerrogativas dos Advogados para deliberar acerca da Portaria que regulamenta a entrada e permanência de advogados (as) na Central de Flagrantes de Teresina.
“Antes mesmo de analisarmos o teor jurídico da Portaria, já identificamos situações que ferem as prerrogativas da advocacia. Numa delas, sugerimos ao coordenador a imediata troca de grades das portas, a remoção de vidros e a retirada de interfones do parlatório para a garantia do sigilo profissional dos advogados e advogadas em entrevista com seus clientes”, explicou Daniela Freitas.
A Portaria Nº /GDG/AN/2020 regulamenta o acesso dos advogados (as) e estagiários (as) devidamente inscritos na OAB às dependências da Central, organizando o seu trânsito de forma democrática e condizente com as necessidades da unidade policial e também com respeito à dignidade à advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
GARANTIA DAS PRERROGATIVAS
“Estamos trabalhando, em parceria com as Comissões, para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam garantidas na Central de Flagrantes de Teresina. Analisamos a Portaria a fim de encontrar outros pontos que tragam benefícios para os advogados, advogadas e para os presos”, destacou Daniela Freitas.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Albelar Prado, reiterou as deliberações acerca dos parlatórios. “Os parlatórios garantem aos advogados e advogadas o sigilo profissional. Todas as solicitações foram aceitas pelo coordenador. Agora estamos reunidos para analisar a Portaria e buscar melhorias”, pontuou Albelar Prado.
DEFESA DA JOVEM ADVOCACIA
O advogado Francisco da Silva Filho, membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, informou que na minuta da Portaria apresentada pela Secretaria Estadual de Segurança sobre o acesso à Central de Flagrante, consta um item que prejudica os estagiários de advocacia, com a vedação de entrada no órgão sem a presença de um advogado com inscrição definitiva na Ordem.
“Pugnamos pela exclusão dessa determinação que veda o acesso do estagiário devidamente inscrito na Ordem às dependências da Central de Flagrantes, tendo em vista que este profissional goza das mesmas prerrogativas que o advogado com inscrição definitiva. Essa sugestão foi acolhida pelos demais participantes da reunião e será encaminhada para fins de retirada da portaria”, informou Francisco da Silva.
TRABALHO DAS COMISSÕES
De acordo com o art. 9º da Portaria, os advogados integrantes das Comissões de Prerrogativas, de Segurança Pública e de Direitos Humanos já possuem acesso direto às dependências desde que identificados por documentos comprobatórios.
O trabalho das Comissões consiste no aperfeiçoamento dos sistemas de garantia das condições adequadas ao desempenho da advocacia. Para tanto, o estudo segue sendo realizado para identificação de pontos que proporcionem benefícios à sociedade.
Estiveram presentes Francisco Silva, membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas; Nathana Costa, membro consultora da Comissão Nacional de Prerrogativas; Luiz Alberto Ferreira Júnior, membro da Comissão Nacional de Segurança Pública; Tamyres Rebeca, secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PI; Tiago Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos; João Vitor Rodrigues Monteiro, assessor jurídico da Comissão de Prerrogativas; e Luana Barroso, secretária adjunta da Comissão de Prerrogativas.