NOTA DE REPÚDIO

18 de julho de 2024 às 14:35h

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Piauí vem a público repugnar veementemente manifestação efetuada pela Diretora das Mulheres do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro II – PI, Maria do Socorro Campelo da Silva, que, com o apoio da Presidente do ente sindical, Lidiane Oliveira, afirmou, em um portal de notícias local, ser desnecessária a contratação de Advogado(a) para a realização dos procedimentos necessários para o requerimento de benefícios previdenciários, menosprezando a relevância dos profissionais da Advocacia para a efetivação desse serviço.

Diante da situação narrada, é importante assentar que a manifestação realizada pela Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro II – PI afronta o art. 7°, I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual dispõe que o(a) Advogado(a) tem direito de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.

Isso porque não apenas interfere no campo de atuação da Advocacia, invadindo as atividades de consultoria e/ou assessoria jurídicas necessárias para a obtenção dos benefícios (sendo essas atividades próprias de advogados, conforme art. 1°, II, da Lei 8906/1994), como também retira dos cidadãos a liberdade de optar ou não pela assistência de um(a) causídico(a) na realização dos procedimentos imprescindíveis para a consecução desses benefícios.

Sempre vale ressaltar que o art. 133 da CF/88 e o art. 2°, § 1°, da Lei 8.906/94 reconhecem a Advocacia como parte integrante do sistema de Justiça, sendo de relevância ímpar na organização político-social do País, fruto das causas republicanas defendidas pelos profissionais ao longo da história brasileira.

Logo, não é autorizado a ninguém diminuir ou menosprezar a função relevante atribuída aos(às) Advogados(as), bem como de restringir as funções que lhes são constitucionalmente asseguradas.

Nesse cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Piauí, enquanto instituição legitimamente responsável por lutar pelos interesses dos(as) Advogados(as), vem afirmar que manifestações iguais à proferida pela Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedro II – PI não serão toleradas, bem como reiterar que a OAB/PI adotará as providências necessárias em defesa da classe.

 Celso Barros Coelho Neto
Presidente da OAB/Piauí

 Manoel Inácio Vieira de Sá
Presidente da Subseção OAB de Piripiri/PI

 Francisco Albelar Pinheiro Prado
Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB/Piauí

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