CRPJ discute redistribuição de processos em Juizados Especiais com Corregedoria do TJ/PI para evitar extinção por incompetência

2 de outubro de 2024 às 16:07h

A Comissão de Relação com o Poder Judiciário se reuniu hoje (02/10), com o juiz auxiliar da Corregedoria, Ulysses Gonçalves, com o escopo de discutir a feitura de uma recomendação aos magistrados dos Juizados Especiais, quanto a necessidade de redistribuição dos processos, ao invés da extinção dos mesmos quando declarada a incompetência do Juizado Especial, em alinho a solicitação do Conselheiro Federal da OAB/PI Antônio Augusto, mediante o processo SEI nº 24.0.000114258-1.

Haja vista que embora a Lei nº 9.099/95 preveja a extinção do processo na hipótese de reconhecimento de incompetência (Art. 51, III da Lei nº 9.099/95), a jurisprudência vem consolidando o entendimento da possibilidade de o magistrado determinar a redistribuição ao juízo Competente, em atendimento aos princípios da Efetividade, da Eficiência e da Economia Processual, em atenção a primazia da decisão meritória.

Ademais, tal circunstância não ocorre nas Varas Únicas, as quais possuem Juizado Especial agregado, bem como em vários Tribunais onde os juizados funcionam de forma centralizada, a exemplo de São Paulo e Recife. Logo, se extinguir uma ação por mera incompetência territorial, sem a necessária redistribuição do feito ao juizado competente, representa um grande prejuízo ao acesso à justiça, sem olvidar o retrabalho aos advogados e ao próprio Tribunal, vez que este terá de recepcionar uma outra ação com o mesmo objeto e partes, como também o feito poderá ser alvo de Mandado de Segurança, aumentando ainda mais a litigiosidade e dificuldade na entrega da prestação jurisdicional.

Sensível ao pleito o Dr. Ulysses Gonçalves se comprometeu em analisar a possibilidade de submeter uma minuta de Recomendação ao Corregedor Geral de Justiça, Des. Olímpio Galvão, com vistas a orientar aos magistrados dos juizados especiais, que ao se declararem incompetentes para julgar o feito, determinem a redistribuição dos processos, e não sua extinção, sem prejuízo do debate junto ao Pleno do TJ/PI via Resolução.

Participaram da reunião o Presidente da CRPJ, Thiago Brandim, a Vice-Presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Olívia Brandão, e os advogados Felipe Lira e Mahaala Veras.

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