Coordenação Nacional altera prazo recursal do 34º Exame de Ordem; confira novas datas

18 de maio de 2022 às 15:23h

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado, divulgou na última terça-feira (17/05) um comunicado em que altera o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do 34º Exame de Ordem Unificado.

Com a mudança, o examinando terá três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O novo prazo vai das 12h do dia 18 de maio de 2022 às 12h do dia 21 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília.

Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados no dia 1º de junho de 2022.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado (a). O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em Direito, formados em instituição regularmente credenciada ou mesmo que ainda esteja pendente na sua colação de grau. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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