Conselho Seccional da OAB-PI aprova desagravo em favor do Advogado Phillipe Andrade

29 de abril de 2024 às 10:34h

A Conselheira Estadual da OAB-PI, Advogada Andreya Lorena, foi a relatora do pedido de desagravo para o Advogado Phillipe Andrade da Silva, que teve as prerrogativas violadas ao ser conduzido sem uma comunicação prévia à Seccional para uma unidade do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO), no dia 06 de março.

A sustentação do desagravo foi realizada pelo Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, Advogado Albelar Prado. A sustentação na defesa do Advogado Phillipe foi cumprida pelo Advogado Luiz Alberto Ferreira Júnior. Quem fez a defesa do delegado Charles Pessoa foi o Advogado Hilton Júnior.

O Advogado Phillipe conta que a ação é para que nenhum outro Advogado tenha que passar por isso. “Desde já, convido a todos a nos unirmos nesse desagravo e mostrarmos a força que tanto a jovem advocacia quanto a advocacia em geral têm, para respeitarem nossa classe da forma que merecemos,” frisa Andrade.

“Tenho satisfação em saber que a OAB Piauí está ao lado da advocacia no combate as violações das nossas prerrogativas, e agradeço a todos que contribuíram no apoio e sempre comigo ombreando nesse momento difícil, que foi ter meu escritório confundido com a casa de um cliente,” finaliza o desagravado.

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

Em situações como busca e apreensão, prisão ou condução de um Advogado, ou Advogada, a OAB estadual tem que receber um comunicado oficial com pelo menos 24h de antecedência da ação, o que não ocorreu nesse caso. A Ordem e o Advogado entrarão com processos disciplinares e de danos morais contra os servidores públicos.

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