6 de novembro de 2024 às 13:45h
Nesta quarta-feira (06/11), a Comissão de Relação com o Poder Judiciário (CRPJ) da OAB Piauí se reuniu com o Juiz Coordenador da Central de Inquéritos e do Núcleo de Audiências de Custódia, Valdemir Ferreira, com o intuito de discutir a rotina de atendimento na unidade judiciária.
Na oportunidade, a Comissão apresentou algumas pautas, a exemplo do acesso dos Advogados às audiências de custódia, ainda que não habilitados, o tempo para entrevista privada com os flagranteados antes das audiências, o atendimento dispensado pelos assessores aos Advogados e o acesso da advocacia aos processos que tramitam em sigilo.
Ao tempo em que o Magistrado informou que o acesso dos Advogados às audiências deve ser livre, salvo se decorrente de uma situação excepcional de sigilo do procedimento ou em razão de segurança, portanto, em regra, não existe limitação ao acesso dos colegas no acompanhamento das audiências, ainda que não estejam representando quaisquer das partes.
Sobre a entrevista privada, o Juízo ressaltou que não existe qualquer limitação de tempo para os Advogados conversarem com seus clientes antes das audiências, pugnando apenas que seja utilizado bom senso dos colegas, quando a pauta for muito extensa, a fim de não haver atraso nos procedimentos, tendo o Magistrado se comprometido em orientar os policiais quanto à observância deste instituto.
No que tange ao atendimento pelas assessorias das Centrais, conforme relato do Coordenador, este se dá inicialmente pela recepção, a qual, ao tomar nota do número do processo, informa aos assessores da Central Comum ou dos feitos em sigilo que o Advogado deseja despachar o feito, tempo em que o assessor se dirige até o Advogado e conversa com o mesmo. Tendo sido explicado que tal procedimento foi adotado com o intento de otimizar o atendimento, ante a existências de centrais diversas, sem olvidar da cumulação da Vara de Organização Criminosas, a qual também funciona no mesmo prédio. Porém, caso o colega não queira identificar o número do processo, não existe qualquer impedimento ao contato direto com as assessorias, as quais podem direcionar o Advogado para a assessoria competente.
Quanto à habilitação dos Advogados aos processos em sigilo, o Magistrado salientou que decide tal requerimento em até 24 horas, por vezes de forma imediata, dependendo da urgência e natureza do procedimento, apenas resguardando as diligências já deferidas pela autoridade e ainda não concluídas, em alinho a Súmula 14 do STF e artigo 7º, §§ 10 e 11 da Lei 8.906/94.
No que diz respeito à pauta, a Comissão foi informada que em regra a mesma se dá pela ordem de envio do procedimento pela Central de Flagrantes, podendo esta ser mudada pelo magistrado em circunstâncias excepcionais de prioridade, como quando envolver menores, idosos, grávidas, ou até mesmo diante de processos de prisão civil, oportunizando mais tempo ao conduzido para quitação do débito alimentício que autorizou sua prisão.
Participaram da reunião o Presidente e Secretário da CRPJ, Thiago Brandim e Edson Araújo, respectivamente, o membro da CRPJ Ítallo Coutinho e a Secretária da Central, Ivone Araújo.