Advogados(as) vinculados(as) às Subseções de Simplício Mendes e Canto do Buriti poderão optar pelo domicílio eleitoral para exercício do voto nas eleições gerais da OAB 2024

23 de setembro de 2024 às 16:32h

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, publica edital acerca da faculdade de optar/escolher o domicílio eleitoral para Advogados e Advogadas vinculados(as) às Subseções de Simplício Mendes e Canto do Buriti, em observância às normas estabelecidas no Provimento 222/2023/CFOAB.

Para efeito de definição de domicílio eleitoral, conforme a decisão da Consulta à Comissão Eleitoral Nacional do CFOAB n. 49.0000.2024.008689-2/CFOAB, o domicílio a ser considerado é o residencial.

Advogados e Advogadas associados às novas Subseções criadas em 2024 – Simplício Mendes e Canto do Buriti – poderão escolher seu domicílio eleitoral, conforme a decisão da Consulta à Comissão Eleitoral Nacional do CFOAB n. 49.0000.2024.008689-2/CFOAB. O período para essa solicitação será de 23 a 29 de setembro de 2024. Durante esse intervalo, os Advogados e as Advogadas poderão formalizar a escolha pelo exercício do voto nas Subseções de origem.

As informações cadastrais de cada um dos(as) inscritos(as), bem como a Subseção à qual encontram-se vinculados, poderão ser consultadas em CLICANDO AQUI.

CLIQUE AQUI e confira o Edital n.º 03/2024
CLIQUE AQUI e confira o Formulário
CLIQUE AQUI e confira o Provimento 222/2023
CLIQUE AQUI e confira a Consulta da Comissão Eleitoral Nacional

COMO PROCEDER

Para solicitar a transferência temporária de domicílio eleitoral, os Advogados e as Advogadas deverão preencher e protocolar o Requerimento de Transferência Temporária de Domicílio Eleitoral no Protocolo do Conselho Seccional ou através do e-mail secretariaadm@oabpiaui.org.br, cujo formulário encontra-se disponibilizado (acima) para uso pelos interessados.

É importante destacar que não serão aceitos pedidos de transferência temporária para exercício do voto nas seguintes situações:

– Quando a opção for por uma Subseção diferente daquela à qual o Advogado ou a Advogada estava vinculado em 31 de dezembro de 2023.
– Quando o Advogado ou a Advogada não tiver domicílio registrado na base territorial da Subseção de origem.

Essas diretrizes visam garantir a conformidade com os processos eleitorais e assegurar que todos os profissionais estejam devidamente representados.

O Conselho Seccional ressalta a importância de que todos os advogados estejam plenamente informados sobre os prazos e procedimentos relativos à mudança de domicílio eleitoral. Este conhecimento é vital para que possam exercer seus direitos de maneira plena nas próximas eleições.

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