OAB Piauí oficia a Caixa Econômica Federal e o MPT sobre a liberação do saque dos depósitos e multa de 20% do FGTS mediante decisão judicial

24 de abril de 2020 às 12:35h

Após receber denúncias, a OAB Piauí, por meio da Comissão de Direito do Trabalho, enviou ofício ao Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal e à Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região – PI, Jonathan Valença e Maria Elena Moreia Rêgo, respectivamente, solicitando um posicionamento das instituições sobre a Circular 620/2013, a respeito da liberação do saque dos depósitos e multa de 20% do FGTS mediante decisão judicial.

De acordo com a Presidente da Comissão, Hommerding, a OAB Piauí pede uma posição sobre as medidas adotadas no Estado do Piauí em relação à orientação contida na Circular n. 620/2013, no evento de saque n. 02, sobre a necessidade de apresentação de decisão judicial, o que onera, sobremaneira, o trabalhador, sobretudo, se considerado que a Justiça do Trabalho está com prazos suspensos.

O documento também requer que sejam adotadas providências urgentes, a fim de permitir saques das rescisões trabalhistas motivadas por força maior, independentemente da existência de sentença trabalhista transitado em julgado ou decisão liminar, enquanto durar o estado de calamidade pública, a teor do Decreto Legislativo 6/2020 e na vigência da MP 927/2020.

Heloísa afirma que é preciso considerar que as medidas provisórias editadas no período pandêmico já reconhecem, em comunhão com o Decreto Legislativo de n. 06/2020, o estado de necessidade e de força maior, inimaginável pela Circular 620, emitida pela CEF em 2013, tornando-a obsoleta frente à situação extrema vivenciada pelos trabalhadores.

“Além de estarem desempregados, desvalidos de condições mínimas de manutenção e sobrevivência, esses trabalhadores têm de manter o isolamento social e requerer por meio de ação judicial, aguardando uma decisão do judiciário para sacar um dinheiro que é seu por direito, sendo que a própria Iei do FGTS e a CIT permitem o saque em caso de dispensa por força maior”, explica.

 

Ofício encaminhado para a Caixa Econômica Federal

Ofício encaminhado para o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região – PI

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