Nota de esclarecimento – Caso de suspeito que se passou por advogado e delegado

28 de fevereiro de 2020 às 16:15h

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer. Dessa forma, a habilitação legal para a prática dos atos privativos da advocacia depende de inscrição regular nos quadros da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

O exercício da atividade de advocacia em todo território nacional e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem, conforme preceitua o Estatuto da Advocacia e da OAB. Sendo assim, as notícias recebidas pela Seccional da OAB/PI, em relação à prisão de um homem suspeito de apresentar-se como advogado e utilizar suas dependências no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, serão rigorosamente averiguadas, devendo esta Seccional cobrar das autoridades a apuração dos fatos, bem como a instauração do competente inquérito policial e realização de diligências.

Informamos que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI não detém competência para apurar os fatos, em virtude de se tratar de condutas praticadas por não inscrito nos quadros desta Seccional.

A Seccional da OAB/PI alerta a população para que sempre consulte o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) para confirmar se o profissional que se apresenta como advogado(a) de fato está inscrito regularmente na instituição, antes de outorgar procuração ou antecipar qualquer valor a título de honorários.

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