Informe Direitos Humanos: Dia Internacional da Mulher

8 de março de 2021 às 15:47h

O Dia Internacional da Mulher é comemorado mundialmente no dia 08 de março. A data foi instituída pela ONU no ano de 1975, em homenagem à luta e às conquistas das mulheres. A escolha do dia 8 de março está relacionada com a greve das operárias russas de 1917, quando cerca de 90 mil delas percorreram as ruas reivindicando melhores condições de trabalho e de vida.

O dia dedicado às mulheres marca a luta permanente e as conquistas por igualdade de oportunidades no mundo inteiro. As ações visam conscientizar a sociedade sobre a importância da igualdade de gênero, além de destacar a necessidade de avançar na proteção dos direitos da mulher contra todas as formas de violência e discriminação, na ampliação da participação política e inserção no mercado de trabalho, na igualdade de oportunidades, equiparação salarial, dentre tantos outros direitos.

Sabemos que a luta pelos direitos humanos é marcada por avanços e retrocessos. E os direitos das mulheres são direitos humanos. Reza o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”Para obter a igualdade, existem os instrumentos repressivos e instrumentos promocionais. As medidas repressivas estão previstas no ordenamento jurídico, como aquelas para evitar qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais inseridas no texto constitucional no art. 5º, XLV e XLII.

Por outro lado, medidas promocionais buscam a inclusão do segmento social sujeito à determinada situação inferiorizante, como a previsão de políticas compensatórias que acelerem a igualdade e consequente inclusão dos vulneráveis. Um exemplo é a proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. Recentemente, a Nota Técnica 01/2021 do MPT trouxe orientações sobre a saúde e a igualdade na oportunidade de trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia do covid-19, destacando que a exposição ao vírus equipara-se ao risco produzido por agentes insalutíferos e recomendando a observânciado princípio da precaução como garantia dos riscos potenciais, ou seja, de um princípio moral e político que inibe uma ação que possa causar dano irreversível. No caso das gestantes, como os danos causados pela covid-19 ainda estão sob investigação científica, a recomendação é evitar a super exposição como medida de segurança do trabalho.

As ações afirmativas, como medidas promocionais, visam compensar a existência de uma situação de discriminação que políticas geralistas não conseguem eliminar, servindo como instrumento para obter a igualdade real por meio de condições estruturarias de mudança social, evitando a discriminação enraizada nas práticas culturais. Um exemplo interessante é o das Cotas de Candidaturas por sexo – mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo, previstas pela Lei 12.034/2009 –que, ressalta-se, não são cotas para mulheres, mas resultam especial impacto nas candidaturas femininas, vez que, tradicionalmente, a política partidária é dominada pelo sexo masculino. E, a ampliação da participação feminina na política é fundamental para ampliar as oportunidades no mercado de trabalho e para aplacara discriminação histórica.

Além de medidas nacionais, a proteção internacional da mulher visa eliminar todas as formas de discriminação e violência contra o gênero feminino. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também chamada de Convenção de Belém do Pará, estabeleceu explicitamente mandados de criminalização de condutas de violência contra a mulher. A Lei 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha, é uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Outro avanço na proteção da mulher vítima de violência foi a Lei 13.104/2015 -Lei do feminicídio- que considera homicídio qualificado o assassinato de uma mulher no contexto da violência doméstica e familiar, ou por entender menosprezo e discriminação à condição feminina. As duas leis visam combater a perpetuação da violência contra a mulher.

No entanto, apesar de tantos avanços significativos na busca por dignidade, respeito e igualdade para as mulheres, ainda persistem a discriminação, o desrespeito e a desigualdade, principalmente no mercado de trabalho, o que torna a posição da mulher mais vulnerável e a sua situação desfavorável em relação ao gênero masculino. Deste modo, embora grandes conquistas tenham sido alcançadas, é fundamental que a sociedade reconheça que o caminho da igualdade de gênero é longo e a luta deve continuar. Avante!

Artigo escrito pela Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos (CDH), Olívia Brandão Melo Campelo.

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