Nota de repúdio – Ataque às prerrogativas das Advogadas Cláudia Paranaguá e Isabella Paranaguá

15 de fevereiro de 2021 às 14:12h

A OAB Piauí, por meio das Comissões de Defesa das Prerrogativas dos Advogados e da Mulher Advogada, vem a público manifestar o repúdio de forma veemente à conduta de Ricardo Santos Loureiro, que circula em suas redes sociais fatos desabonadores à atuação das Advogadas Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond e Isabella Nogueira Paranaguá, incidindo em crimes contra a honra e violando a prerrogativa de livre exercício profissional e atingindo toda a classe.

Na oportunidade, Ricardo Loureiro anuncia que as Advogadas estariam na lista de Advogados fazedores de crianças tristes, bem como, que a Advogada Cláudia pagaria por sua atuação profissional em uma demanda familiar, manifestando uma visão preconceituosa e equivocada da Advocacia, cujo mister é o de preservar as garantias constitucionais da defesa e do devido processo legal.

O Advogado(a) é indispensável à Administração da Justiça (art. 133, CF), por servir como escudo dos direitos e garantias fundamentais, prestando serviço público e exercendo função social. Sendo, portanto, inadmissível a perspectiva equivocada da Advocacia.

Dada a relevância do seu mister, alcançando o caráter de Múnus Público, com relevante função social, aos Advogados(as) foram asseguradas prerrogativas, que não existem como privilégio, mas com o fim de lhes permitir o pleno exercício profissional, assegurando meios para uma atuação efetiva e independente na defesa daqueles cujos interesses lhe são confiados.

Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, repudia condutas como as mencionadas, ao mesmo tempo em que afirma que adotará as providências judiciais cabíveis.

Por fim, a OAB Piauí se solidariza com as Advogadas Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond e Isabella Nogueira Paranaguá e estará sempre atenta e vigilante para combater semelhantes práticas de tentativa de criminalização da Advocacia e de violação das prerrogativas profissionais dos Advogados (as).

CELSO BARROS COELHO NETO

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí

ALYNNE PATRÍCIO DE ALMEIDA SANTOS

Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA

Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

MICHELE SILVA AMORIM

Vice-Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB-PI

MARIA DALVA FERNANDES

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/Piauí

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