Institucional

Nos últimos vinte anos, com o advento da Lei da Arbitragem 9.307, de 23 de setembro de 1996, o Brasil tem vivido boas experiências no amadurecimento da sociedade civil organizada quando se trata dos MESC’s – Métodos Extrajudiciais de Soluções de Controvérsias.

Para consolidar este caminho, recentemente veio tanto a Lei 13.129 (de 26/05/2015) que altera e amplia a lei anterior da Arbitragem quanto a Lei 13.140 (26/06/2015), que cria o instituto da Mediação, dando mais poderes à sociedade para resolver seus próprios problemas.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, na vanguarda da chamada “Justiça Cidadã”, resolve implantar uma Câmara de Mediação e Arbitragem em sua sede própria para atender o clamor da sociedade piauiense por uma Justiça mais célere, eficiente, eficaz e economicamente mais viável para as pessoas físicas e jurídicas que desejam dirimir seus conflitos.

É neste contexto que este projeto se propõe a esclarecer as principais questões que envolvem a Câmara: sua constituição e funcionamento, bem como outras informações que irão servir para o pleno aproveitamento de todos aqueles que de uma forma, direta ou indireta, se beneficiarão deste marco histórico da OAB/PI.