Nessa segunda-feira (18), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil esteve reunido em Sessão Ordinária com os Conselheiros Federais das 27 Seccionais da OAB, deliberando pautas de relevância para a advocacia brasileira. O Presidente da Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, esteve na Sessão, acompanhado pela bancada do Piauí, Andreya Lorena, Chico Couto e Shaymmon Moura.
Na oportunidade, o Conselho Federal lançou a XXIV Conferência Nacional da Advocacia Brasileira que acontecerá de 16 a 18 de novembro de 2020, em Brasília. A Sessão Ordinária também promoveu uma solenidade em homenagem aos 89 anos da OAB Nacional, com homenagem ao Membro Honorário Vitalício Roberto Antônio Busato, que presidiu a OAB Nacional de 2004 a 2007.
Durante a Sessão, o Conselho Pleno aprovou o ingresso da OAB como amicus curiae em todos os mandados de segurança em que estados e o Distrito Federal pleiteiam a garantia de acesso a linhas de crédito em bancos oficiais para pagamento de precatórios. A proposta, relatada pela Conselheira Federal Piauiense Geórgia Nunes, teve origem no memorando do Conselheiro Federal de Goiás, Marcelo Terto e Silva.
O Presidente Celso Barros Coelho Neto ressaltou o papel fundamental do Conselho Pleno, por meio da integração dos Conselheiros Federais do País. “Estivemos reunidos em mais uma sessão, debatendo e deliberando pautas pertinentes para o engrandecimento da nossa classe, sobretudo para a defesa do Estado Democrático de Direito”, destacou.
O Conselho Pleno também aprovou pedido de providências para que a diretoria da OAB Nacional formule medidas cabíveis no sentido de questionar decretos presidenciais que reestruturam o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A Ordem buscará restabelecer sua participação e de demais entidades excluídas. A proposta foi relatada pelo Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).
Foi aprovada ainda, a proposição que autoriza o ingresso da Ordem como amicus curiae no Agravo de Recurso Especial que questiona a constitucionalidade do artigo 17º da Lei 8429/92, que veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. A OAB entende que tal artigo é inconstitucional.
Com informações: CFOAB
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