O Colégio de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB se reuniu nos dias 02 e 03 de setembro, na sede da OAB-SP, com a presença dos Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina das Seccionais.
Durante o encontro foi ratificada a eleição da Diretoria e deliberado sobre a constituição de Comissão para confeccionar minuta de sugestão, dando nova redação ao Provimento de n. 94/2000, do CFOAB, que trata sobre a publicidade na advocacia. O documento será enviado para análise e deliberação pela Corregedoria Nacional.
“No Colégio deliberamos que as premissas e conceitos previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina que dispõem sobre as restrições à publicidade na advocacia permanecem válidos e eficazes de forma integral. Aplicam-se todos, de forma ampla e irrestrita, aos meios de divulgação de informações atualmente existentes, bem como nas redes sociais e demais veículos de comunicação”, explica o Presidente do TED do Piauí, Guilardo Medeiros.
De acordo com Guilardo, o conteúdo e forma das informações divulgadas em qualquer meio de disseminação de informações, pessoais ou coletivas, devem, obrigatoriamente, seguir aos limites impostos de forma a que não violem as vedações sobre os conceitos de mercantilização, captação de clientela, promoção pessoal e profissional da atividade do advogado.
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