Foi publicado nesta terça-feira (13), a portaria que torna sem efeito a instrução normativa Nº 04/2019 que orientava os prefeitos na contratação de escritórios de advocacia com a finalidade de realizar compensação de créditos tributários.
A publicação afirma que “em consonância com o que dispõe a DECISÃO Nº 992/2019 – E, prolatada na Sessão Plenária Ordinária N.º 026 de 08 de agosto de 2019, a qual adiou por duas sessões plenárias a apreciação da matéria acerca da compensação de créditos tributários por entes municipais, objeto do TC/011057/2019, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2019, veiculada no Diário Oficial do TCE/PI nº 152/2019, às páginas 27 e 28”.
Confira a decisão na íntegra:
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