O juiz da Comarca de Porto, Ulisses Gonçalves da Silva Neto, fazendo valer as prerrogativas da advocacia que resguarda a garantia constitucional de liberdade profissional, revogou medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia e proibição de frequentar órgãos públicos imposta a advogado daquela cidade, atendendo a pedido da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí e da Subseção de Barras.
Em seu pedido, a Comissão atentou que “a restrição aos direitos do advogado não afeta somente ao profissional, mas toda a sociedade e o próprio Estado Democrático de Direito”.
O juiz impôs ao advogado medidas cautelares, que o impediam de advogar, e o proibiam de frequentar ou acessar lugares de administração da Justiça, mesmo que por força do exercício profissional, como fóruns, delegacias, tribunais ou juizados, infringindo, como lembrou a OAB-PI em seu pedido de revogação da medida cautelar, “garantia constitucional de liberdade profissional”.
O juiz Ulisses Gonçalves da Silva Neto, acatando pedido da OAB-PI, revogou as medidas cautelares impostas, alegando “carência de instrumentalidade”, restabelecendo assim o direito fundamental ao pleno exercício profissional do advogado .
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