Nos dias 4, 5 e 6 de março (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas) não haverá expediente nos órgãos de primeira e de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O calendário forense para o ano de 2019 no âmbito do TJ-PI é disciplinado pela Resolução 120/2018, de 19 de novembro de 2018.
Durante este período, os prazos processuais ficam suspensos, voltando a correr no dia 7 de fevereiro, quinta-feira (primeiro dia útil subsequente). Ainda de acordo com a Resolução 120/2018, nos dias em que não há expediente forense, são realizados plantões em 1º e 2º graus para apreciação e processamento das medidas urgentes, na forma definida pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Fonte: TJ-PI
Nos dias 4, 5 e 6 de março (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas) não haverá expediente nos órgãos de primeira e de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). O calendário forense para o ano de 2019 no âmbito do TJ-PI é disciplinado pela Resolução 120/2018, de 19 de novembro de 2018.
Durante este período, os prazos processuais ficam suspensos, voltando a correr no dia 7 de fevereiro, quinta-feira (primeiro dia útil subsequente). Ainda de acordo com a Resolução 120/2018, nos dias em que não há expediente forense, são realizados plantões em 1º e 2º graus para apreciação e processamento das medidas urgentes, na forma definida pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra da Resolução 120/2018 e da Resolução nº 126/2019, de 21 de janeiro de 2019.
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