Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Desembargador José James Gomes Pereira concedeu medida liminar em Mandado de Segurança, garantindo assistência da OAB-PI em processo penal, no qual o advogado figure como réu.
A medida tem o entendimento de que a OAB-PI tem legitimidade para intervir em processos contra profissionais da área. O pedido foi formalizado pela Ordem, por meio da Comissão das Prerrogativas dos Advogados e da assessoria jurídica.
Segundo a decisão, “a entidade representativa da classe, tem legitimidade para atuar, na condição de assistente, seja nos inquéritos quanto nos processos judiciais, independentemente da natureza jurídica da demanda, mormente porque a lei não enumera matérias nas quais se admite ou inadmite a atuação do assistente na defesa dos advogados.(...) Como a Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para intervir em processos contra profissionais da área nos termos alhures apontados, a decisão que indeferiu a participação de assistente no processo, padece do vício de ilegalidade”.
Por: Fernanda Almendra
Assessoria de Comunicação da OAB-PI
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