Através de Ordem de Serviço, o corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Ricardo Gentil, determinou que durante o expediente interno de 8h às 10h deverão ser atendidos os advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB, podendo ser realizados, ainda, quaisquer outros atos, inclusive audiências. A ordem foi expedida nesta quarta-feira (5), após pedido da OAB-PI.
A solicitação foi registrada por meio do Ofício nº 102/2018 da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, ao receber reclamações de advogados diante da negativa de atendimento aos advogados nas unidades jurisdicionais do Piauí, após a edição do Provimento Conjunto nº 8/18 PJPI/CGJ/GABCOR, que instituiu o funcionamento em horário de expediente das 8h às 17h para o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
Segundo os relatos registrados, os advogados não estavam sendo atendidos durante o horário de expediente interno (8h às 10h) e, em alguns casos, sendo impedidos de acessar nos prédios antes das 10h. Segundo a advogada e presidente da CDPA, Roberta Oliveira, tal situação viola as prerrogativas da advocacia, especialmente no art. 7º, VI, “c”, que garante expressamente a possibilidade de acesso dos advogados a salas e secretarias dos órgãos da Justiça durante todo o expediente forense.
O ofício requereu a normalização de atendimento aos advogados durante todo o expediente forenses, o que possibilita o pleno exercício profissional.
Por: Pedro Vitor Melo
Assessoria de Comunicação da OAB-PI
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