Nessa terça-feira (12), a advocacia teve o reconhecimento do direito de fazer sustentação oral em julgamento do mérito ou de liminar nos mandados de segurança. A Lei 13.676/2018 foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicada no Diário Oficial da União.
A mudança legal permite agora que haja sustentação oral em sessões de julgamento de mandados de segurança, tanto quanto ao mérito final, quanto em pedidos liminares. Possibilita ainda uma ferramenta a mais para advogados e aos jurisdicionados, portanto conduzirem a formação de juízo de valor.
A norma altera o artigo 16 da Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009), que agora passa a ter o seguinte caput:
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
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