Laudo da deficiência terá a mesma validade da CNH

  Data e Hora: 25/05/2018 13:05:08

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Lucas Villa, e a presidente e membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Sabrina Araújo, estiveram reunidos na última quarta-feira (23) com o superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Antônio Luiz Soares Santos, para discutir algumas garantias às pessoas com deficiência.

Na ocasião, foi tratado sobre a validade do laudo médico da pessoa com deficiência para fins de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), imposto pago anualmente. A CDDPC solicitou ao superintendente que não seja necessário renovar o laudo enquanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estiver valendo, tirando a obrigação da atualização anual dessas informações, que já constam na CNH.

De acordo com Sabrina Araújo, a Comissão tem recebido diversas reclamações sobre o tema, visto a necessidade de atualização anual dessa informação. “Esse é um processo demorado e que traz inúmeros constrangimentos às pessoas com deficiência, especialmente àquela cuja deficiência é permanente. Acreditamos que essa atualização anual não seja necessária, visto que a comprovação da deficiência já consta na Carteira de Habilitação, documento com validade nacional”, considerou a presidente da CDDPD.

O superintendente Antonio Luiz atendeu à solicitação da OAB e afirmou que a medida deverá começar a valer ainda neste semestre. “Vamos fazer para que não seja preciso todo ano pegar um laudo novo para provar que está com a mesma deficiência. Então, enquanto estiver na carteira registrada aquela deficiência, vai valer o laudo por aquele tempo”, garantiu.

“Viemos estreitar os laços entre a OAB, através da Comissão da Pessoa com Deficiência, com a Secretaria de Fazenda, principalmente no que tange a possibilidade de benefícios fiscais às pessoas com deficiência. E hoje nós já conseguimos uma grande conquista que foi a possibilidade de isenção de IPVA para as pessoas com deficiência, quando permanente, sem que elas precisem renovar anualmente esse laudo sobre a sua deficiência”, comentou o vice-presidente Lucas Villa.


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