O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) tornou público o resultado definitivo, após recursos, da 1ª fase (prova objetiva) do XXV Exame de Ordem Unificado. Clique aqui para conferir o edital. O documento consta, além do resultado final, a consulta às respostas aos recursos.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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