A Comissão de Direito do Trabalho (CDT) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio do seu representante Raphael Miziara, apresentou três teses durante o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT), que aconteceu de 02 a 05 de maio, em Belo Horizonte/MG.
O evento é uma realização bienal da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ANAMATRA e, em sua 19ª edição, conta com a parceria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região (AMATRA 3/MG).
Reunindo cerca de 600 participantes, entre de ministros, juízes, desembargadores, advogados, procuradores, estudantes de Direito e entidades da sociedade civil de todo o país, o CONAMAT
teve como tema central tema “Horizontes para a Magistratura: Justiça, Trabalho e Previdência”.
Dentre as teses apresentadas pela CDT da OAB-PI, duas foram aprovadas na Plenária, são elas: “Teletrabalho, Fiscalização do Meio Ambiente Laboral, Obrigação do Empregador, Limites” e “Teletrabalho. Acidente de Trabalho. Presunção Relativa de Ocorrência no Local onde o trabalho é exercido”.
De acordo com a primeira tese, “sempre que o teletrabalho seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho para fins de fiscalização do meio ambiente laboral, deverá se dar: com a anuência e presença do empregado ou de alguém por ele indicado; a visita ao local de trabalho só deve ter por objeto o controle da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho; em horário comercial, segundo os usos e costumes do local; com respeito aos direitos fundamentais – intimidade e vida privada – do empregado”.
Já a segunda tese trabalha com a hipótese de que “o acidente ocorrido no local, onde o teletrabalho é exercido durante a atividade profissional do teletrabalhador é presumido como acidente de trabalho (art. 8º da clt c/c artigo l1222-9 do código do trabalho francês)”.
Ao todo, 138 proposições individuais e aglutinadas foram discutidas e 111 delas foram deliberadas na Plenária final, que aconteceu no último sábado (05). Os temas deliberados durante o evento servirão como paradigma nas decisões dos magistrados trabalhistas brasileiros.
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