A Comissão de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-PI) solicitaram, na manhã desta quarta-feira (18), à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do TJ-PI a inserção do nome social na capa dos autos e ao sistema de informática, em todas as ações nas quais os transexuais e travestis forem parte, e que as ações de mudança de sexo e nome sejam processadas nas Varas de Família.
O pedido foi entregue ao corregedor geral de Justiça, desembargador Ricardo Gentil, pela conselheira federal Cláudia Paranaguá e pelo integrante da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-PI Francisco Brandão. O requerimento foi organizado pela secretária da Comissão de Igualdade do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Isabella Paranaguá, e pela conselheira federal e vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões do CFOAB, Cláudia Paranaguá, e contou com o apoio da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-PI.
O documento pede à Corregedoria Geral de Justiça a aprovação do uso do nome social nas ações de mudança de sexo e nome, com a orientação para que sejam processadas nas Varas de Família, mais precisamente aos transexuais e travestis, através da inclusão na capa dos autos e ao sistema de informática.
Segundo as advogadas, a solicitação observou os princípios, leis e normas de direitos humanos relacionados ao segmento LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Intersexuais). “A formulação visa à expansão desses direitos na sociedade, com fins de valorizá-los, respeitá-los, promover a igualdade e coibir a discriminação e a violência”, ressalta o documento.
O pedido ampara-se nas legislações federais e estaduais, dentre elas o Decreto nº 8.727, de 2016, que dispõe o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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