Na manhã desta quarta-feira (11), a Comissão de Diversidade Sexual (CDS) da OAB-PI se reuniu com o Corregedor Geral de Justiça, Des. Ricardo Gentil Eulálio, com entidades de defesa dos Direitos LBGT e com a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).
Como pauta da reunião, foi formalizado pedido para que a Corregedoria publique ato, regulamentando os procedimentos a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil no Piauí para cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser possível travestis e transexuais alterarem, diretamente no Cartório, o nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
A decisão do STF ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na Sessão Plenária de 01 de março de 2018. O pedido feito pelas entidades foi acolhido pelo corregedor.
Para a integrante da Comissão Carmem Ribeiro, a decisão é de extrema importância para o segmento trans, reflexo de anos de luta. “Toda pessoa tem o direito de escolher como quer ser chamada e preconceitos jamais devem ser óbices para garantia de direitos”, declarou.
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