Quem passou pelo Centro Comercial de Teresina/PI na manhã desta quinta-feira (15), teve a oportunidade de tirar dúvidas e fazer denúncias sobre possíveis violações ao direito do consumidor. Na oportunidade, a OAB-PI por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor juntamente com o Procon-PI (Programa de proteção e defesa do Consumidor) prestaram atendimento gratuito à população, voltado à proteção do consumidor.
A ação reuniu mais de 30 advogados que se mobilizaram em um stand montado na Praça Rio Branco durante a manhã inteira, visando à aproximação com a sociedade e tendo a informação como instrumento de defesa de direitos. “Esclarecer e defender direitos é uma atividade costumeira da OAB. Se tratando de Direito do Consumidor, a OAB-PI, através da Comissão, já faz esse atendimento gratuito diariamente no Núcleo de Apoio ao Consumidor, localizado no Espaço da Cidadania. A ação na praça pretendeu aproximar a Ordem da população no meio de um grande centro comercial”, esclareceu Michel Saldanha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.
O advogado Michel Saldanha recordou ainda que neste dia 15 (quinta-feira), é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. A data comemorativa propõe alertar lojas e empresas quanto ao compromisso e respeito às leis que protegem o consumidor. A participação do consumidor no processo de luta pela garantia dos direitos já resguardados ocorreu com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que entrou em vigor por meados de março de1991, quando as relações de consumo passaram a ser inseridas no ordenamento jurídico.
“Durante todo mês estamos promovendo ações de conscientização, levando informações e atendimento gratuito em Teresina e nas cidades do interior do Estado. O consumidor pode agir na proteção dos seus direitos à medida em que os conhece, esse é o papel da OAB por meio da nossa Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor”, disse.
A advocacia presente na Praça aproveitou a ação para divulgar a Campanha “Mero Aborrecimento Tem Valor”, de âmbito nacional. A “indústria do mero aborrecimento” é um termo criado pelo Conselho Federal da OAB que se contrapõe ao argumento dos juízos brasileiros. O objetivo é modificar o entendimento da Justiça quanto ao julgamento das pequenas ações ingressadas no Judiciário e que são julgadas improcedentes sob o argumento de que o dano alegado pelo cidadão é classificado como “mero aborrecimento”, não merecendo, então, indenização.
“É muito comum observar nas decisões que julgam pedidos de indenização por danos extrapatrimoniais em ação de consumidor a fundamentação baseada no julgamento de que o prejuízo suportado, não passou de mero aborrecimento. O enorme volume de processos envolvendo relação de consumo no Poder Judiciário se deve justamente pela excessiva utilização da tese do mero aborrecimento”, finalizou Michel Saldanha.
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