A Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, atendendo Pedido de Providências protocolado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PI, expediu orientação a todos os magistrados de primeiro grau do Estado do Piauí, a fim de reavivar as disposições do Código de Processo Civil (CPC) no que tange a concessão de justiça gratuita.
Conforme o art. 98 do CPC, tanto a pessoa natural como a pessoa jurídica têm direito à justiça gratuita, sejam estas brasileiras ou estrangeiras. Mas só a pessoa natural tem sua alegação sustentada por uma presunção de veracidade, bastando a mera alegação de insuficiência de recursos, desnecessária a produção de provas. Ressaltou-se ainda que o fato de a parte estar assistida por advogado particular não é motivo apto e suficiente para impedir a concessão dos benefício da gratuidade da justiça, como equivocadamente vem decidindo alguns magistrados piauienses.
“A Comissão de Prerrogativas está vigilante quanto à observância do ordenamento jurídico em vigor, especialmente quando se refere aos instrumentos que permitem o pleno exercício profissional dos advogados e o amplo acesso à justiça”, ressaltou a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas.
#RevistaCientifica: OAB e ESA Piauí realizam lançamento do Data/Hora: 28/08/2020 19:57:54 |
OAB Piauí exibirá documentário “O Silêncio dos Homens Data/Hora: 05/12/2019 14:19:42 |
Demandas de Corrente e região são apresentadas durante reu Data/Hora: 05/12/2019 12:41:56 |
Gestão e empreendedorismo ganham destaque no Workshop “Ad Data/Hora: 05/12/2019 11:41:29 |
Inclusão das pessoas com deficiência é tema de reunião d Data/Hora: 04/12/2019 17:49:42 |
Leia todas as notícias |
---|