OAB-PI e TRT-PI tratam sobre aplicação da nova legislação trabalhista

  Data e Hora: 15/01/2018 17:01:30

O presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Einstein Sepúlveda, e a vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), Noélia Sampaio, estiveram reunidos na manhã de hoje (15) com o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), desembargador Arnaldo Boson, para tratar sobre a aplicação da nova legislação trabalhista aos processos em andamento. Os representantes da OAB-PI requereram que o TRT-PI tome providência no sentido de orientar os juízes acerca da aplicação da lei.

Segundo a OAB-PI, alguns Tribunais do Trabalho, preocupados em adequar e compatibilizar a reforma trabalhista com outros diplomas legais e garantias constitucionais, aprovaram recomendações e/ou conclusões para que servissem de orientações aos juízes. Além disso, recentemente, uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que alguns pontos da reforma valem apenas para novos contratos de emprego. No parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal e começará a ser discutido no dia 6 de fevereiro, os ministros do TST argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos.

O presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Einstein Sepúlveda, justifica os requerimentos, sob o argumento de que não é possível que uma nova norma surja e modifique o curso e a natureza dos atos a serem praticados, portanto, inadmissível que, por exemplo, se extinga processos por falta de liquidação.

O desembargador Arnaldo Boson sinalizou positivamente quanto aos requerimentos feitos pelas comissões, os quais, segundo Noélia Sampaio, fazem parte dos reclames efetivados pela advocacia trabalhista no Piauí. “Em que pese a limitação da Corregedoria sobre alguns aspectos, o Corregedor disse que irá fazer uma manifestação aos requerimentos e se comprometeu a fazer algumas orientações para as Varas do Trabalho”, comentou a vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho.

“As providências devem ser no sentido de orientar sobre a aplicação da nova legislação, para que não cause uma mudança de forma "involutiva", nem cesse direitos de trabalhadores, como em caso já vistos após a reforma", finalizou Noélia Sampaio.


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