Primando pela boa prestação da Justiça piauiense, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, entrou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular Portaria que concedeu ponto facultativo nos dias 13 e 20 de outubro de 2017 no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
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Em resposta, o CNJ, por meio do Conselheiro André Godinho, julgou improcedente o pedido formulado pela OAB-PI, por entender que o Tribunal possui autonomia para gerir seu funcionamento. Em contrapartida, o CNJ lamentou os índices de produtividade do Tribunal do Piauí, apresentando gráficos comparativos aos tribunais também de pequeno porte.
O presidente da Seccional Piauí, Chico Lucas, ressaltou os prejuízos causados com os pontos facultativos decretados.
“É inadmissível termos, em duas semanas consecutivas, dois pontos facultativos. Isso prejudica sobremaneira a prestação jurisdicional e afeta diretamente o exercício profissional da advocacia. A Ordem, que prima por uma Justiça célere e efetiva, não poderia ficar inerte", concluiu o presidente Chico Lucas.
Apesar do indeferimento, o CNJ recomendou ao Tribunal que não seja mais decretado ponto facultativo, quando for possível mantê-lo, ou que tal prática seja acordada com a OAB-PI, Defensoria Pública do Estado do Piauí, Ministério Público e demais instituições que também prezam pela prestação jurisdicional.
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