Visando garantir as prerrogativas profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ingressou com uma Ação Civil Pública requerendo o acesso dos advogados aos seus constituintes nas unidades prisionais do Estado do Piauí durante a greve dos agentes penitenciários.
A ação foi movida em virtude dos relatos por parte dos profissionais da advocacia que foram impedidos de verem seus clientes nos presídios do Estado. A atual situação advém da orientação expedida pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Justiça (SINPOLJUSPI), que suspendeu as visitas familiares, íntimas e de advogados aos detentos.
A OAB, por saber que não se trata de uma redução no trabalho e sim de paralisação total das atividades, conforme o posicionamento do Sindicato amplamente divulgado no noticiário local, entende que tal medida obstrui o livre exercício da advocacia, ferindo as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), bem como o direito fundamental dos presos de se comunicarem com seus familiares e advogados.
Diante disso, a Seccional Piauí solicita o restabelecimento mínimo do funcionamento do sistema prisional, sobretudo a restauração da Constituição Federal e do ordenamento jurídico.
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