Discurso na integra do presidente nacional da OAB, Claúdio Lamachia, durante a abertura da Conferência Estadual da Advocacia do Piauí

  Data e Hora: 10/08/2017 09:08:37

Caras advogadas, caros advogados;

Senhoras e senhores.

 

Ao registrar minha particular satisfação de comparecer a esta Conferência, gostaria de saudar o colega Chico Lucas, Presidente da OAB/Piauí, na pessoa de quem parabenizo toda a Diretoria e toda a advocacia piauiense pela realização do evento.

 

A Conferência Estadual da Advocacia do Piauí constitui, indiscutivelmente, mais uma conquista deste Conselho Seccional, que, em 2017, comemora 85 anos de fundação.

 

Por ocasião desse importante jubileu, fiz questão de reunir-me com meus colegas piauienses em abril deste ano, para juntos celebrarmos as oito décadas e meia de valorosos serviços prestados ao estado e ao País por advogados da estatura do Dr. Evandro Lins e Silva.  

 

Após pouco mais de três meses dessa última vinda, é uma grande satisfação retornar a esta terra, a “Filha do Sol do Equador”, estado que conheci muito bem por meio de um dos seus filhos diletos: o Membro Honorário Vitalício da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a quem tenho a grande responsabilidade de suceder, depois de ter sido Vice-Presidente na sua gestão à frente do Conselho Federal.

 

Caríssimas e caríssimos,

 

O tema desta Conferência Estadual é particularmente relevante em face do grave momento em que vivemos. Afinal, em tempos de crises, aumentam as ameaças à lei e à justiça, de modo que atuar Em Defesa do Direito de Defesa ganha ainda mais importância.

 

Assim, diante da crise moral e ética sem precedentes na história nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil tem sido instada, diariamente, a exercer sua finalidade estatutária de resguardar os direitos da cidadania brasileira.

 

Em respeito à sua responsabilidade histórica e à sua vocação institucional, a OAB tem atendido prontamente a esse clamor da sociedade civil.

 

Nesse sentido, consignamos nossa absoluta oposição à PEC n. 10/2017, do Senado Federal, que visa a atribuir requisito de admissibilidade aos recursos especiais no STJ. O posicionamento do Conselho Federal é irredutível: a chamada PEC da Relevância constitui verdadeiro cerceamento à prestação jurisdicional – um bem tão essencial quanto saúde, educação e segurança.

 

Ao reduzir a amplitude do direito de defesa dos cidadãos, essa proposta demonstra que os Senadores se afastam de sua função de representantes do povo brasileiro, verdadeiro titular do poder do Estado.

 

Isso, no entanto, não é uma particularidade do Senado, poiso mesmo distanciamento também se verifica na Câmara dos Deputados, que não autorizou o prosseguimento da denúncia contra o Presidente Michel Temer.

Claramente, essa decisão contraria o anseio da população brasileira por uma investigação abrangente e efetiva. Ademais, ela frustra o exercício do direito de defesa do Presidente da República, que deveria ser o principal interessado em elucidar os fatos que lhe são imputados.

 

Igualmente lamentável foi constatar que o governo, ao mesmo tempo que liberou generosas emendas parlamentares para garantir a rejeição dessa denúncia, aprovou o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis.

 

Isso é inaceitável! E a OAB, como voz constitucional dos cidadãos, afirma: a sociedade está cansada de literalmente pagar pelos erros de gestão dos recursos públicos!

 

Em vez de elevar a onerosa carga tributária – que exige, todos os anos, 5 meses de trabalho dos brasileiros para pagar impostos –, deve-se utilizar de maneira eficiente os tributos arrecadados. No lugar de impor uma Reforma da Previdência que retira direitos sociais,deve-se empreender uma Reforma Tributária que respeite o princípio da capacidade contributiva.

Senhoras e senhores,

 

Diante de tantos desafios futuros, praticamente não nos sobra tempo de comemorar conquistas passadas. Cito algumas, no entanto, apenas para demonstrar que a luta não é em vão – notadamente Em Defesa do Direito de Defesa.

 

Registro, por exemplo, a aprovação da Lei n. 13.245/2016, que positivou o entendimento, já consolidado na jurisprudência pátria, de que o direito de acesso aos autos processuais pode ser exercido pelo advogado “em qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.

 

Temos combatido vigorosamente as violações a essa prerrogativa, explicitamente reconhecida no Estatuto da Advocacia e da OAB. É o que demonstra a recente vitória no TRF-1, anulando a Orientação Normativa n. 36/2010 da Polícia Federal, que restringia o acesso pelos advogados aos procedimentos de investigação.

 

Também consigno que passamos, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o PL n. 6.823/2017, apensado ao PL n. 2176/2015, visando a adequar a Justiça do Trabalho às disposições do novo CPC, que determina a contagem de prazos processuais em dias úteis.

 

Reitero, por fim, que o Conselho Federal conseguiu, por meio da ADI n. 4598, impedir a redução do horário de atendimento no TRT do Piauí.

 

Inegavelmente, esses revelam expressivas vitórias em favor do acesso à Justiça, da prestação jurisdicional, do direito de defesa. Elas, todavia, pouco valem caso as advogadas e os advogados do País não sejam valorizados, respeitados, fortalecidos. Afinal, é por meio desses heroicos profissionais que as garantias dos cidadãos são concretizadas.

 

Não obstante essa nobilitante e indispensável função, a advocacia nacional, lamentavelmente, tem sido aviltada com grande frequência.

Ainda mais absurdo é que, muitas vezes, essa ofensa é cometida por autoridades públicas, como o Ministro da Defesa, Raul Jungmann, que tentou imputar à advocacia a responsabilidade pela grave crise de segurança pública que assola o Brasil.

 

Outro exemplo deplorável foi fornecido pelo delegado Anchieta Pontes, que agrediu advogados piauienses que atuavam em favor do direito de defesa de cliente.

 

Ao expressar, em meu nome e em nome de todo o Sistema OAB, solidariedade aos colegas agravados, Leonardo Queiroz e Renato Queiroz, reitero que o direito de defesa envolve, acima de tudo, a defesa das prerrogativas advocatícias!

 

Por fim, reitero minhas congratulações à advocacia piauiense pela realização deste evento e aproveito a oportunidade para convidar a todas e todos para a 23ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que será realizada na cidade de São Paulo, em novembro.

 

Muito obrigado!


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