A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Estudos Tributários (CET), esteve reunida com representantes da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) para debaterem sobre a legalidade da “taxa do lixo”, cobrada pela PMT. A Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) financiará o recolhimento, transporte e depósito do lixo produzido por cada teresinense.
Segundo a presidente da CET, Stael Freire, o objetivo da reunião foi o de discutir toda a legislação referente a essa cobrança, instituída em 2016, e elaborar, ainda nesta semana, um parecer acerca da legalidade da taxa que será encaminhado para a presidência da OAB-PI.
Na oportunidade, o secretário executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDUH), Vicente Moreira Filho, explicou que o imposto atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei federal nº 12.305/20, segundo a qual o sistema de coleta de resíduos seja autossustentável.
O coordenador especial da Receita, Alexandre Castelo Branco, informou que o tributo é aplicado de acordo com a Lei Municipal 4.974, designada pelo Código Tributário do Município, e foi aprovado pela Câmara Municipal em 2016. A cobrança abrange imóveis residenciais ou comerciais que produzem até 240 litros ou 60 quilos de lixo a cada 24 horas, por contribuinte.
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