A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado (CDPA) da OAB-PI protocolou nessa segunda-feira (03) uma Representação Disciplinar em desfavor da juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Centro I, da Comarca de Teresina. A medida questiona a proibição pela magistrada do recebimento de alvarás judicias pelo advogado habilitado e com poderes especiais.
Segundo a CDPA, a conduta viola as disposições da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), desconsidera a procuração outorgada pela parte ao advogado e, assim, inviabiliza o pleno exercício profissional. Além disso, desrespeita orientação da própria Corregedoria Geral de Justiça.
De acordo com a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas, a entidade já havia protocolado uma representação em agosto de 2016 no mesmo sentido, que se encontra conclusa para decisão da Corregedoria desde março deste ano.
Diante dos fatos, a OAB-PI requereu a abertura do processo administrativo disciplinar contra a magistrada tendo como base a violação dos direitos da advocacia, falta disciplinar e prática de abuso de autoridade, solicitando que a Corregedoria Geral de Justiça aplique todas as sanções cabíveis.
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