Trabalhando em prol da defesa dos advogados, a OAB-PI ingressou como assistente simples em uma Ação Civil Pública (ACP) a pedido do Sindicato dos Advogados do Estado do Piauí (SINDAPI). A ACP movida pelo Sindicato contra o Banco do Nordeste requereu o reconhecimento do pagamento de horas extras aos advogados empregados do Banco.
Os advogados empregados do Banco do Nordeste sofriam violações dos seus direitos referentes às jornadas de trabalho e salários, enquanto advogados empregados, ou seja, os honorários decorrentes dos contratos de empregos.
A OAB entende que tais condições violam os direitos dos advogados empregados em seus exercícios profissionais, ao tempo em que defende a dignidade da advocacia e da Instituição.
Os advogados trabalhavam de forma exclusiva, com jornada de seis horas diárias, sem o pagamento adicional pela sobrejornada. As horas legalmente previstas como jornada do advogado empregado são de quatro horas diárias. Diante disso, a ação requereu o pagamento de adicional da sobrejornada com relação às duas horas extras trabalhadas por dia, com adicional de 100% sobre o valor de hora normal e respectivos reflexos.
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