Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797) propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foram julgadas na sessão da última quinta-feira (4) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante sessão, confirmou-se o entendimento de que as unidades federativas não tem competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instale ação penal contra governador, mesmo como legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.
As ações questionavam as Constituições do Piauí (ADI 4798), do Acre (ADI 4764) e de Mato Grosso (ADI 4797), nos trechos em que tratam da definição de crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas), normas sobre processo e julgamento das acusações populares objetivando a decretação de impeachment de governador e que condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa a instauração, perante o STJ, de ação penal em caso de crime comum supostamente cometido por governador.
A OAB sustenta que os dispositivos questionados nas constituições estaduais violariam o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual.
Além disso, segundo a Ordem, as assembleias legislativas não teriam isenção política para decidir sobre a autorização necessária para a abertura de processo por crime comum contra governador no STJ e também para julgá-lo na própria assembleia nos crimes de responsabilidade.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia saudou a decisão e afirmou que ela restabelece uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal: a separação dos poderes, bem como o entendimento expresso na Carta Magna que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito processual.
Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.
De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria. Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
#RevistaCientifica: OAB e ESA Piauí realizam lançamento do Data/Hora: 28/08/2020 19:57:54 |
OAB Piauí exibirá documentário “O Silêncio dos Homens Data/Hora: 05/12/2019 14:19:42 |
Demandas de Corrente e região são apresentadas durante reu Data/Hora: 05/12/2019 12:41:56 |
Gestão e empreendedorismo ganham destaque no Workshop “Ad Data/Hora: 05/12/2019 11:41:29 |
Inclusão das pessoas com deficiência é tema de reunião d Data/Hora: 04/12/2019 17:49:42 |
Leia todas as notícias |
---|