Na manhã desta quarta-feira (22), a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, esteve reunida com a diretora da Gerência da Vigilância Sanitária de Teresina (Gevisa), Tatiana Chaves, para debater sobre o acesso dos advogados aos autos dos processos.
Em reunião, a Comissão da OAB-PI relatou o fato ocorrido com uma advogada que teve o acesso negado aos autos do processo desde dezembro de 2016. Informada do caso, a diretora Tatiana Chaves afirmou que os acessos aos autos dos processos deveriam ocorrer mediante requerimento por parte dos advogados.
A vista aos autos de processos que não tramitem em segredo de Justiça está prevista no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), como relatado ofício enviado pela Ordem à Gevisa e mediado pela presidente da Comissão, Roberta Oliveira.
De acordo com a vice-presidente e o membro da Comissão, Nathana Costa e Abelardo Neto, respectivamente, a negativa de acesso aos referidos processos configura como uma violação das prerrogativas.
“Como elemento indispensável à Administração da Justiça, o advogado exerce serviço público e, portanto, possui o direito de ter livre acesso aos autos. A OAB tem a preocupação de sempre estar vigilante para garantir que nenhuma prerrogativa seja violada”, declarou a vice-presidente, Nathana Costa.
Diante do exposto, a diretora Tatiana Chaves reconheceu a importância das prerrogativas e ressaltou que todos os advogados terão o livre acesso aos autos dos processos que tramitam na Gevisa, a partir de hoje. A diretora afirmou ainda que enviará o processo, via e-mail, para a advogada que teve acesso negado, garantindo que a contagem do prazo se dará a partir da data do envio.
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