A presidente da Junta Comercial do Piauí (JUCEPI), Maria Alzenir Porto da Costa extinguiu, por meio de ofício, a exigência de procuração com firma reconhecida aos advogados piauienses, em virtude das prerrogativas profissionais da classe. A decisão atendeu ao pleito da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA) da OAB-PI.
Em documento enviado à OAB-PI, a presidente da JUCEPI, Maria Alzenir reconhece a inadequada exigência da procuração, em razão de que o advogado possui fé pública para atestar a autenticidade de documentos. A presidente frisa ainda a importância das garantias dos advogados para o exercício do seu livre dever público.
A ação foi mediada pelo presidente da Seccional Piauí, Chico Lucas, e pela presidente da CDPA, Roberta Oliveira, que formalizaram o pedido por meio do Ofício nº 206/2016. “Estamos vigilantes diariamente para que possamos adotar medidas e sanar qualquer tipo de violação às prerrogativas dos advogados”, declarou a presidente da CDPA, Roberta Oliveira.
O presidente Chico Lucas enalteceu a importância do respeito às prerrogativas, reafirmando o advogado como elemento indispensável à administração da Justiça. “Precisamos assegurar que o advogado tenha ampla condição de acesso para que possam exercer suas funções e bem representar seus constituintes”, declarou o presidente.
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