Nessa quinta-feira (24), a OAB-PI conseguiu a concessão de segurança junto ao pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para extinguir a multa do art. 265, CPP, no valor de 10 salários mínimos aplicada o um advogado. O mandado de segurança foi deferido à unanimidade no caso do advogado que deixou de apresentar alegações finais, após única intimação, em razão de afastamento por motivo de saúde.
Segundo a procuradora das prerrogativas Adélia Dantas, a OAB-PI pleiteou a concessão de medida liminar para suspender a eficácia e aplicação da multa até o pronunciamento de mérito. “Ressalte-se ainda que a atuação do advogado durante todo o processo não permite concluir pela ocorrência de abandono processual, pois a falha se deu apenas neste único ato. Por isso, solicitamos a desconstrução do ato coator e extinção da multa aplicada por infringência às garantias insculpidas no Texto da Lei Magna”, esclareceu.
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