A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instauração de Procedimento de Controle Administrativo visando desconstruir parecer emitido pela Coordenação do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
De acordo com a OAB-PI, o referido parecer vem sendo utilizado para legitimar a cobrança de custas iniciais e de taxa judiciária em primeiro e segundo graus de jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), além das hipóteses previstas na Lei nº 5.526, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre custas judiciais, emolumentos e adota outras providências.
“Não existe previsão legal para a cobrança de custas iniciais e de taxa judiciária na fase recursal, com exceção dos recursos nos Juizados Especiais”, explica a OAB-PI em petição encaminhada ao CNJ. Entretanto, a cobrança está sendo legitimada com fundamento no referido parecer do Fermojupi.
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB-PI reiterou ao coordenador geral do Fermojupi pedido de cópia do parecer alusivo à duplicidade de cobrança de taxas em fase recursal, que encaminhou decisão judicial em que consta em seu corpo a fundamentação do parecer questionado pela Seccional.
Chico Lucas, presidente da OAB-PI, informa que a Instituição requereu providências por parte do CNJ, a fim de cessar a cobrança sem previsão legal. “Não bastasse as custas no Estado do Piauí estarem entre as mais elevadas do Brasil, a cobrança indevida de custas iniciais e de taxa judiciária em segunda instância fere o princípio da reserva legal e cria obstáculos ao acesso à justiça”, frisou.
Para Chico Lucas, o elevado valor das custas judiciais dificulta o efetivo acesso à justiça. “O processo é um instrumento que precisa ser acessível a todos, a começar pela cobrança de custas judiciais proporcionais ao desenvolvimento socioeconômico do Estado”, disse.
O presidente acrescenta que a OAB-PI, por meio das Comissões de Relação com o Poder Judiciário e Controle da Atividade Pública, está estudando a legalidade e a constitucionalidade, bem como as medidas cabíveis quanto ao pagamento das Parcelas Autônomas de Equivalência pagas aos membros do Judiciário e Ministério Público.
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