Nessa quarta-feira (09), a presidência da OAB/PI e as Comissões de Direito no Trânsito e Direito Eletrônico da OAB-PI participaram de reunião conjunta para discutir a constitucionalidade da Lei nº 4.942/2016, sancionada em setembro deste ano pela Prefeitura de Teresina.
A referida lei proíbe a atividade econômica que consiste no “transporte clandestino ou irregular de passageiros na capital”. A proibição atingiria todos os aplicativos de compartilhamento de corridas entre particulares, como o Uber.
O presidente e o vice da Comissão de Direito Eletrônico, os advogados Alan Carvalho Leandro e Eduardo Henrique Tobler Camapum, elaboraram parecer apontando os vícios formais e materiais de constitucionalidade da lei municipal e encaminharam o estudo ao Conselho Seccional da OAB/PI.
De acordo Ravennya Moreira, presidente da Comissão de Direito no Trânsito, o posicionamento da OAB é pela inconstitucionalidade do projeto de lei. “Iremos marcar uma reunião com o prefeito, solicitando o encaminhamento de novo projeto de Lei para revogar a norma inconstitucional e regulamentar os serviços de compartilhamento praticados em todo o mundo”, declarou a advogada.
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