Preocupada com as prerrogativas profissionais dos advogados, a OAB-PI encaminhou, nesta segunda-feira (07), um ofício com pedido de impugnação do Edital do Concurso Público nº 001/2016, que oferece diversos cargos na Prefeitura Municipal de Queimada Nova/PI. Para o cargo de advogado, a Ordem detectou exigências incoerentes com a legislação federal e estadual na remuneração e investidura da vaga.
Após análise minuciosa do edital, o pedido de alteração foi encaminhado ao prefeito municipal de Queimada Nova/PI, Celso Nunes Amorim, e à CONSEP (Consultoria e Estudos Pedagógicos), que compõe a comissão organizadora do Concurso Público do município.
Dentre os aspectos que merecem reformulação está a exigência do profissional somente graduado em Direito. No entanto, o exercício da advocacia no Brasil e a denominação de advogado são exclusivos dos inscritos na OAB, de acordo com os termos do art. 3°, da Lei Federal n.º 8.906/94.
Além disso, no edital consta o valor da remuneração abaixo do piso salarial da categoria no Estado do Piauí. Dada a atualização monetária do valor indicado pela lei, hoje o piso salarial corresponde a R$ 2.612,05. Portanto, a OAB-PI aguarda confiante as alterações solicitadas.
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