Durante sessão na noite desta quinta-feira (29), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, deliberou acerca de dois temas importantes para a advocacia: o desagravo de um advogado que teve seus direitos violados por um juiz de Monsenhor Gil e o requerimento de inscrição de um agente penitenciário nos quadros da Instituição.
A medida visa recompor a moral do advogado, ofendido no exercício profissional, e chamar a classe para se unir contra a violação de suas prerrogativas. De acordo com o processo nº 5300/2016, o caso, que aconteceu na cidade de Monsenhor Gil, diz respeito a um advogado que acompanhou seus pais, vítimas de um roubo feito por dois menores, em uma audiência e teve o pedido de habilitação como assistente do Ministério Público, autor da causa, negado pelo juiz Carlos Alberto Chagas. Diante da recusa, o advogado pediu para que isso fosse colocado em ata.
Após a negativa e diante da insistência do advogado, o magistrado ficou agressivo e ameaçou expulsá-lo da sala. Ele chamou ainda autoridades policias e se negou a registrar o pedido em ata, em suma, violando a prerrogativa do advogado, onde todo seu indeferimento se deu apenas verbalmente.
O juiz alegou estar colocando ordem na audiência e sua justificativa foi que não cabe assistência ao Ministério Público em casos onde o crime foi feito por um menor, pois, neste caso, não há crime, mas sim um ato infracional. Entretanto, isso não é consenso na magistratura, deixando abertura para controvérsias.
A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, Roberta Oliveira, durante sessão do pleno, se manifestou para acrescentar que esteve em Monsenhor Gil, junto a outros membros da comissão, e o mesmo juiz chegou a dizer que o Fórum era dele e que se continuassem ali todos seriam penalizados.
A conselheira relatora do processo, Martha Fernanda Oliveira, explicou que foram tomadas três providências em relação a esse caso: o registro do desagravo; o envio dos atos e dos áudios da audiência à Corregedoria do Tribunal de Justiça; e também recorreram ao Ministério Público Estadual com a denúncia de abuso de autoridade. “Existe a falta de urbanidade entre as profissões, advogado e juiz, e a negativa de registrar o pedido em ata foi, com certeza, cerceamento das prerrogativas do advogado”, concluiu.
O outro caso diz respeito a um servidor público lotado na Secretaria de Justiça do Estado, exercendo cargo de agente penitenciário e realizando funções administrativas, que requereu inscrição nos quadros da Ordem alegando que não exercia atividades policiais, como é descrita sua função.
O Conselho Pleno da Seccional piauiense entendeu por maioria que não é possível inscrevê-lo, uma vez que o quadro de agentes penitenciários está indiretamente ligado à atividade policial, sendo, portanto, incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do artigo 28, da Lei nº 8.906/1994.
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