As eleições do próximo domingo (2) serão marcadas, de maneira singular, pelo anseio popular de um pleito sinalizado pelas boas práticas, desprovida de qualquer ato ilegal. Para tanto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, sempre atuando em prol da sociedade e a fim de resguardar a estrita legalidade no procedimento eleitoral, bem como após a disputa, informa sobre a existência de Lei Estadual que trata sobre a transição da gestão municipal.
A Administração Pública é regida por regras e princípios que estão expressos na Constituição Federal e em leis específicas, tratando de diversos temas concernentes à atividade pública legal e responsável. Referidas normas são responsáveis por organizar toda a estrutura administrativa, além de mostrar requisitos básicos para uma boa administração, gerando, por consequência, maior segurança jurídica aos cidadãos.
Nesse sentido, a Lei Estadual nº 6253/2012 prevê a criação de uma equipe de transição com o objetivo de demonstrar ao novo gestor o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, bem como preparar atos de iniciativa do Prefeito Municipal a serem editados imediatamente após a posse.
Com o objetivo de primar pela lisura e estrita legalidade do processo de transição da gestão municipal, a OAB-PI, por meio da Comissão de Controle da Atividade Pública, recomenda a todos os prefeitos(as) que colaborem com o efetivo cumprimento do dispositivo legal acima citado, independente do resultado das eleições.
Ademais, cumpre mencionar que a OAB-PI está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Francisco Lucas Costa Veloso
Presidente da OAB-PI
Luiz Arthur Serra Lula
Presidente da Comissão de Controle da Atividade Pública
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