O total de 1.046 realizaram a segunda fase do XX Exame de Ordem Unificado no Piauí, na tarde deste domingo (18). O certame é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Do total de 1.084 inscritos, 38 faltaram à prova, que teve início às 13 horas e duração de cinco horas.
As provas foram aplicadas em Teresina, no Centro Universitário Uninovafapi, onde 860 candidatos compareceram para a realização do exame, enquanto outros 23 faltaram à prova.
Em Floriano, dos inscritos 53 inscritos, apenas 05 faltaram, totalizando 48 candidatos presentes. Em Parnaíba, a prova aconteceu na Faculdade Maurício de Nassau e contou com 71 candidatos presentes e 07 faltosos. Em Picos, a prova foi aplicada no Instituto Monsenhor Hipólito, onde apenas 03 candidatos não comparecem ao local, enquanto 67 realizaram o certame.
Uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, acompanhou o procedimento de aplicação da prova, entre eles, a secretária adjunta da OAB-PI, Élida Franklin; a presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Fernanda Amaral, e os membros Claudia Martins, Nádia Santiago, Anne Fernandes, Luciano Maia e Tatiane Verusca.
De acordo com a secretária adjunta Élida Franklin, o certame ocorreu dentro da normalidade e, além dos integrantes da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, as salas de aplicação da prova estiveram acompanhas por uma equipe de advogados fiscais, convocados pela FGV.
Na segunda etapa, conhecida como prático-profissional, os examinandos têm que responder a quatro questões escritas discursivas e preparar uma peça profissional. O candidato opta por uma das áreas do direito no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem é uma realização do Conselho Federal da OAB, por meio da FGV. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado e pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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